Promoção Show de Prêmios Santa Helena 2022

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.016614/2021
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: MERCANTIL BASTOS LTDA. Endereço: OLAVO BILAC Número: 620 Bairro: CANAAN Município: SETE LAGOAS . UF: MG CEP:35700-328 – CNPJ/MF nº: 18.060.525/0001-88

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Minas Gerais

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 03/12/2021 a 29/04/2022

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 03/12/2021 a 29/04/2022

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Para participar da – PROMOÇÃO SHOW DE PRÊMIOS Super Santa Helena, o cliente deverá efetuar compras nas lojas da Mercantil Bastos – A cada R$ 50,00 gastos em compras, terá
direito a um cupom. O cupom deverá ser preenchido legivelmente com os dados pessoais do participante (Nome, CPF ou RG, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado) e responder corretamente à pergunta da
promoção.Os cupons deverão ser depositados nas urnas que ficarão disponíveis em local visível nas lojas da Mercantil Bastos Ltda (Rede de Supermercados Santa Helena). Hiper Santa Helena / Santa Helena
Primavera / Santa Helena Plus / Santa Helena Mix / Santa Helena Shopping / Santa Helena Manoa / Santa Helena Boa Vista / Santa Helena Progresso / Santa Helena Jequitibá. Na promoção Show de Prêmios, serão
sorteados 11 prêmios:
– 01 Fritadeira Air Fryer
– 01 Cafeteira Expresso
– 01 Caixa Som Bluetooth
– 01 Bicicleta
– 01 Smartphone
– 01 Notebook
– 01 SMARTV 55P
– 01 Refrigerador Cervejeira
– 01 Vale Compra – R$6.000,00
– 01 Vale Compra – R$6.000,00
-01 Automóvel Renegade 0km

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros
produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Em qual supermercado você já é de casa?

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: Data 29/04/22 ás 19:00hs – Praça Dom Carlos Carmelo Mota – Centro, Sete Lagoas – MG, 35700-074

9 – FORMA DE APURAÇÃO: A apuração acontecerá no dia 29/04/2022, sendo aberta a todos os interessados em participar. Será feita a apuração manual e aleatória, sendo retirado do recipiente um cupom de cada
vez, que após ser avaliado pelos presentes e achado conforme será o cupom ganhador.

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Cupons com preenchimento ilegível, informações erradas e/ou incompletas, rasurados, sem preenchimento da resposta e/ou com a resposta errada. Os cupons considerados
inválidos serão excluídos da participação na promoção, e outro será imediatamente sorteado no lugar do inválido.

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Os contemplados serão comunicados através de telefonema e/ou telegrama com cópia e com confirmação de entrega. O público em geral será comunicado através de
mídias parceiras e do próprio Santa Helena.

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: O ganhador será informado por telefonema e/ou através de telegrama com cópia com confirmação de entrega sobre sua premiação e deverá comparecer na matriz – Hipermercado
Santa Helena, localizado na R. Olavo Bilac – 620 – B. Canaan – Sete Lagoas – MG no prazo de 30 dias da comunicação, munido da documentação solicitada. Haverá uma entrega simbólica que será agendada com os
ganhadores na matriz para registro fotográfico dos ganhadores e coleta dos dados e fotocópia de documentos para fins da entrega dos prêmios, documentos estes necessários inclusive para fins da prestação de
contas. O ganhador do veículo, para fins do registro junto ao DETRAN, deverá apresentar os seguintes documentos: Comprovante de residência com prazo de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, cópia legível
autenticada da CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF com apresentação do original, e ainda comparecer ao cartório reconhecimento de firma do recibo de transferência e autenticações necessárias nas datas e horas
marcadas. Tais documentos e procedimentos são essenciais para dar início à transferência do prêmio para o nome do GANHADOR junto ao DETRAN. O ganhador do veículo somente receberá o mesmo após todos
os tramites legais de transferência junto ao DETRAN. As despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência do automóvel ao seu contemplado será
arcada pela promotora. Os ganhadores dos demais prêmios, receberão os bens na data designada para entrega dos mesmos, mediante apresentação dos documentos relacionados acima. Os contemplados
receberão os prêmios, sem qualquer ônus na matriz do Hipermercado Santa Helena, em data a ser designada pela empresa promotora.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS: – Divulgação da imagem do contemplado: Ao participar da promoção, o(a) contemplado(a) concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação
das promoções comerciais da Mercantil Bastos, a contar da data da contemplação do sorteio e poderá ser usada nas campanhas e promoções seguintes. Comissão para dirimir dúvidas: As dúvidas e controvérsias
oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à SECAP-MINISTÉRIO DA ECONOMIA para apreciação e
julgamento.As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor. Impedidos de participarem da Campanha: Não poderão participar da promoção
pessoas jurídicas. Não poderão participar da promoção diretores e funcionários da empresa promotora. Será considerado inválido o cupom que não atender a esta regra. Os produtos como: medicamentos, armas
e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72. É proibida a
conversão do prêmio em dinheiro.

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE: Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos
em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em
concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do
prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais
realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do argo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente,
dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas
deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla
visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial
deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de
2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte
distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas do Termo de
Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no argo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.